Novo regramento para filmagens no Rio de Janeiro: o que muda?

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Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2021.  Na última terça-feira (17), em cerimônia realizada no Palácio da Cidade, o Prefeito Eduardo Paes, o Secretário de Governo e Integridade Pública, Marcelo Calero, e o Presidente da RioFilme, Eduardo Figueira, anunciaram o plano de Retomada do Audiovisual Carioca.

A Retomada prevê uma série de medidas para recuperar e fortalecer o setor na cidade por meio da RioFilme. As ações incluem o investimento da ordem de R$ 20 milhões nas áreas de produção, finalização e desenvolvimento de projetos para o cinema, TV, ações locais e games ainda em 2021. Também serão destinados recursos para a realização de mostras, eventos e festivais de cinema. A cerimônia foi marcada pela assinatura do Decreto Rio nº 49.283, que estabelece novos procedimentos administrativos referentes à produção de conteúdos audiovisuais em áreas públicas do Município do Rio de Janeiro.

O decreto dispõe de um novo regramento para a autorização de filmagens, que entra em vigor em meados de outubro. Entenda as principais mudanças:

– A RioFilme, através da Rio Film Commission, passa a realizar a triagem dos requerimentos de filmagem. Esta análise preliminar visa mitigar a tramitação de pedidos com preenchimento precário ou informação insuficiente, que impossibilitam a aprovação dos pedidos pelos gestores públicos;

– O prazo para a apresentação dos requerimentos passa a ser de no mínimo 7 (sete) dias úteis. Essa medida é determinante para que os produtores possam receber suas autorizações com dias de antecedência à primeira data de filmagem, evitando imprevistos e insegurança no cronograma dos projetos;

– As filmagens de maior porte foram caracterizadas: são aquelas que exigem instalação ou montagem de estrutura anterior ao início da filmagem, ou bloqueio de via superior a 1 (um) dia, ou mobilização em número superior a 80 (oitenta) indivíduos na sua equipe técnica e artística. O prazo para a apresentação dos requerimentos deste porte de produção passa a ser de no mínimo 15 (quinze) dias úteis;

– As sessões fotográficas não se enquadram na definição de produção de conteúdo audiovisual em área pública;

– As filmagens que envolvam a participação de público externo à equipe técnica, artística e figuração (ex.: plateia) não será considerada produção de conteúdo audiovisual, devendo obrigatoriamente atender à norma que dispõe sobre a autorização de eventos. Assim, excetuam-se a cobertura midiática de eventos esportivos e culturais, festividades, e qualquer produção que contar com plateia ou participante que não integre à equipe técnica, artística ou figuração;

– Os órgãos municipais que integram o corpo de autorizadores de filmagens em logradouros públicos devem se pronunciar em 3 (três) dias úteis, para efeito de prosseguimento dos pedidos.

Para atender as novas bases de filmagem no Município, haverá um módulo específico para as produções audiovisuais no Sistema Rio Mais Fácil Eventos, que contará com formulário e fluxo próprios para o encaminhamento e autorização de filmagens, desburocratizando e ampliando a eficiência de todo o processo.

Confira na íntegra o Decreto Rio nº 49.283: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=418980

 

Dúvidas? Não deixe de falar com a Rio Film Commission: (21) 2225-7082; [email protected].

 

Créditos da imagem / Photo by: Stephane Yaich (@stefyaich) via Unplash

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