Qual o procedimento para autorização de uso de imagem em unidades de conservação federais?

O procedimento administrativo destinado a autorizar a produção e/ou utilização de imagens em unidades de conservação federais pode implicar a obrigação de pagamento de valores através da Guia de Recolhimento da União (GRU) para aquelas imagens que são usadas com propósitos comerciais. No entanto, é importante ressaltar que a captação de imagens para uso pessoal (como em casamentos, noivados, eventos infantis, ensaios fotográficos, formaturas, reportagens jornalísticas, entre outros) está isenta de necessidade de autorização, desde que sejam respeitadas algumas condições:

  • A captação deve ocorrer em áreas abertas à visitação pública;
  • A atividade de captura de imagens não deve causar perturbação ou interferência na rotina dos visitantes;
  • Não é permitido o uso de drones para a captação de imagens;
  • A captação deve ocorrer dentro do horário regular de funcionamento do parque ou unidade de conservação.
  • É importante destacar que apenas quando as imagens são efetivamente utilizadas para fins comerciais, como em publicidade ou venda direta, é que se configura a necessidade de autorização e possível pagamento de valores. A simples formação de um banco de imagens não é considerada uma atividade comercial por si só.

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