Qual o procedimento para autorização de uso de imagem em unidades de conservação federais?

As Unidades de Conservação Ambiental* são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC) e dentre elas, estão, em sua maioria, parques e praias. 

Para as filmagens utilizadas para fins comerciais, é que se configura a necessidade de autorização e possível pagamento de valores. A contrapartida para uso de imagem destes locais é de R$ 1.635,62 por diária, convertidos em materiais para conservação do local. A lista dos materiais é sempre enviada pela equipe da GUC (Gerência de Unidades de Conservação).

No caso de captação de imagens para uso pessoal (como em casamentos, noivados, eventos infantis, ensaios fotográficos, formaturas, reportagens jornalísticas, entre outros) não há necessidade de autorização, desde que sejam respeitadas algumas condições:

  • A captação deve ocorrer em áreas abertas à visitação pública;
  • A atividade de captura de imagens não deve causar perturbação ou interferência na rotina dos visitantes;
  • Não é permitido o uso de drones para a captação de imagens;
  • A captação deve ocorrer dentro do horário regular de funcionamento do parque ou unidade de conservação.

*Em caso de dúvida acerca de quais áreas são definidas como Unidades de Conservação, não hesite em entrar em contato conosco!